Lei Complementar nº 7.186, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7186

2024

2 de Abril de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) motorista e 01 (um) assistente social para atuarem na SMDESCH.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) motorista e 01 (um) assistente social para atuarem na SMDESCH.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) motorista e 01 (um) assistente social, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMDESCH.
        Art. 2º. 
        As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores.
              Parágrafo único. 
              Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de abril de 2024.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     

                     

                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                    Secretário-Geral