Lei Ordinária nº 7.189, de 08 de abril de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
1735 | Incremento Temporário – Recurso MP 1.188/2023 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 400.000,00 rec. 0660 dest. 0000830 |
Valor total: R$ 400.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, deverá ser reduzido R$ 200.000,00 da dotação 17.06.08.244.0004.1735.3.1.90.04.00.00.00.00 – 1717 e R$ 200.000,00 do superávit financeiro do recurso 1830 – Piso variável alta complexidade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.