Lei Ordinária nº 7.190, de 08 de abril de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 | Secretaria Municipal de Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
305 | Vigilância Epidemiológica |
0222 | Vigilância em Saúde |
1699 | Arboviroses Urbanas |
3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 40.000,00 – recurso 0621 dest. 4190 |
3.3.90.36.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros pessoa física – R$ 3.000,00 – recurso 621 dest. 4190 |
Valor total: R$ 43.000,00 | |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária 06.02.10.305.0222.1699.3.3.93.30.00.00.00.00-1709 no valor de R$ 25.000,00 e 06.02.10.305.0222.1699.3.3.90.30.00.00.00.00-1708 no valor de R$ 18.000,00.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.