Lei Ordinária nº 7.190, de 08 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7190

2024

8 de Abril de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

      06Secretaria Municipal de Saúde
      02Fundo Municipal de Saúde
      10Saúde
      305Vigilância Epidemiológica
      0222Vigilância em Saúde
      1699Arboviroses Urbanas
      3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 40.000,00 – recurso 0621 dest. 4190
      3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros pessoa física – R$ 3.000,00 – recurso 621 dest. 4190
      Valor total: R$ 43.000,00 
        
        Art. 2º. 
        Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária 06.02.10.305.0222.1699.3.3.93.30.00.00.00.00-1709 no valor de R$ 25.000,00 e 06.02.10.305.0222.1699.3.3.90.30.00.00.00.00-1708 no valor de R$ 18.000,00.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de abril de 2024.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             


            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral