Lei Ordinária nº 7.191, de 08 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7191

2024

8 de Abril de 2024

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 202.226,42.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 202.226,42.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: Portaria MDS nº 886/2023, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 202.226,42 (duzentos e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        2712Portaria MDS nº 886/2023
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 101.113,21 rec. 0660 dest. 0000840
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 101.113,21 rec. 0660 dest. 0000840
        Valor total: R$ 202.226,42 
          
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, será utilizado o recurso recebido do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome, conforme Portaria nº 886/2023.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de abril de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral