Lei Ordinária nº 7.191, de 08 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: Portaria MDS nº 886/2023, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 202.226,42 (duzentos e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
2712 | Portaria MDS nº 886/2023 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 101.113,21 rec. 0660 dest. 0000840 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 101.113,21 rec. 0660 dest. 0000840 |
Valor total: R$ 202.226,42 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, será utilizado o recurso recebido do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome, conforme Portaria nº 886/2023.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.