Lei Ordinária nº 7.195, de 12 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: Execução e Manutenção do Programa de Ensino Integral, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 548.794,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
09 | Secretaria Municipal de Educação |
03 | Ensino Fundamental |
12 | Educação |
361 | Ensino Fundamental |
0145 | Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental |
2975 | Escola em Tempo Integral |
3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 192.078,11 |
4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 163.638,38 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 1.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$ 92.078,11 |
Valor total R$ 548.794,60 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do FNDE na conta bancária 74188-4 para este fim.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.