Lei Ordinária nº 7.196, de 19 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social as ações: “Aquisição de veículo - SIGTV” e “Aquisições de Bens Móveis – SIGTV”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 1737 | 1737Aquisição de veículo – SIGTV Port.886 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 280.000,00 Rec. 0660 dest. 0000950 |
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 1738 | Aquisição de Bens Móveis – SIGTV Port.886 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 30.000,00 Rec.0660 dest.0000950 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV – GND 4 – Portaria MDS nº 886 para investimento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.