Lei Complementar nº 7.203, de 26 de abril de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 técnicos de saúde bucal e 01 médico psiquiatra, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º.
O prazo das contratações é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 12 meses conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para as seleções são os constantes na especificação dos cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único.
Para as contratações fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.