Lei Complementar nº 7.207, de 30 de abril de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.