Lei Ordinária nº 7.208, de 28 de maio de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil), com a seguinte classificação orçamentária:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| 0225 | Qualificação da Rede de Urgência e Emergência |
| 2627 | Programa Salvar Samu Metro RS 192 |
| 4.4.50.42.00.00.00 | – Auxílios – R$ 90.000,00 rec. 0500 dest.1002040 |
| Valor total: R$ 90.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 06.02.10.302.0225.2627.3.3.50.39.00.00.00.00 – 586.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.