Lei Ordinária nº 7.210, de 28 de maio de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Incremento Temporário – Portaria 646/2023”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 482.452,62 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), na seguinte classificação funcional programática:
06 | Secretaria Municipal da Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
301 | Atenção Básica |
0223 | Atenção primária à saúde |
1602 | Incremento Temporário – Portaria 646/2023 |
3.3.90.30.00.00.00.00 – | – Material de consumo – R$ 30.000,00 |
3.3.93.30.00.00.00.00 – | – Material de consumo – R$ 50.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 – | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.000,00 |
3.3.93.39.00.00.00.00 – | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 367.000,00 |
3.3.90.36.00.00.00.00 – | – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 5.452,62 |
3.3.90.32.00.00.00.00 – | – Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita – R$ 5.000,00 |
3.3.93.32.00.00.00.00 – | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 5.000,00 RECURSO 0600 DEST. 3110500 |
Valor total: R$ 482.452,62 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores remanescentes recebidos através da Portaria nº 646/2023-MS.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.