Lei Ordinária nº 7.215, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7215

2024

28 de Maio de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 10.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 10.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Rede Bem Cuidar – UBS Amiga do Idoso”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção primária à saúde
        1649Rede Bem Cuidar – UBS Amiga do Idoso
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 2.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 2.000,00
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 500,00
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 2.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 2.000,00
        3.3.93.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 500,00 Recurso 0621 dest.0000297
        Valor total: R$ 10.000,00 

         

          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, através da Portaria SES nº 1.097/2023.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral