Lei Ordinária nº 7.216, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7216

2024

28 de Maio de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 447.805,97.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 447.805,97.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Incremento Temporário – Portaria 1.195/2022”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 447.805,97 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinco reais e noventa e sete centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção primária à saúde
        1606Incremento Temporário – Portaria 1.195/2022
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 10.000,00 rec. 0600 dest.3110500
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 100.000,00 rec.0600 dest.3110500
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 25.000,00 rec.0600 dest.3110500
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 312.705,97rec.0600 dest.3110500
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 100,00 rec.0600 dest.3110500
        Valor total: R$ 447.805,97 
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores remanescentes recebidos através da Portaria nº 1.195/2022-MS que constam no superávit do recurso 0600 dest.4500.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral