Lei Ordinária nº 7.218, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7218

2024

28 de Maio de 2024

Autoriza o remanejamento de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 135.700,00.

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Autoriza o remanejamento de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 135.700,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no Anexo I – Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023 a ação: “Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional”.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 135.700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        04Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
        01SMDEC Administração
        23Comércio e Serviços
        691Promoção Comercial
        0231Programa de formação e qualificação profissional para o trabalho
        2407Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional
        3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por tempo determinado – R$ 200,00 rec.0500
        3.1.90.11.00.00.00.00– Vencimento e vantagens fixas – Pessoal civil – R$ 200,00 rec.0500
        3.3.50.43.00.00.00.00– Subvenções sociais – R$ 200,00 rec.0500
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 200,00 rec.0500
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 500,00 rec.0500
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 34.400,00rec.0500
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 100.000,00 rec.0665 dest.0000850
        Valor total: R$ 135.700,00 
          Art. 3º. 

          despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior serão reduzidas das dotações abaixo:
          - 17.02.08.244.0231.2786.3.1.90.04.00.00.00.00 – 1423 - Valor a reduzir: R$ 200,00
          - 17.02.08.244.0231.2786.3.1.90.11.00.00.00.00 – 1424 – Valor a reduzir: R$ 200,00
          - 17.02.08.244.0231.2786.3.3.50.43.00.00.00.00 – 1425 – Valor a reduzir: R$ 200,00
          - 17.02.08.244.0231.2786.3.3.90.30.00.00.00.00 –1426 – Valor a reduzir: R$ 200,00
          - 17.02.08.244.0231.2786.3.3.90.32.00.00.00.00 – 1427 – Valor a reduzir: R$ 500,00
          - 17.02.08.244.0231.2786.3.3.90.39.00.00.00.00 – 1428 – Valor a reduzir: R$ 34.400,00
          - 17.02.08.244.0231.2786.3.3.90.39.00.00.00.00 – 1687 – Valor a reduzir: R$ 100.000,00

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral