Lei Complementar nº 7.221, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7221

2024

28 de Maio de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) técnico em meio ambiente, conforme art. 232, LC n.º 2.635/1990, para atuar junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
        Art. 2º. 
        A contratação autorizada por esta lei terá o prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período, conforme artigo 234, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção, assim como a atribuição do cargo, padrão de vencimentos, carga horária, responsabilidades, são os constantes no anexo da presente Lei.
              Parágrafo único  
              Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     


                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
                    Secretário-Geral

                      Anexo

                      CARGO:  TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (alterado pela Lei nº 7.231, de 14 de junho de 2024).

                      ATRIBUIÇÕES:
                      Descrição Sintética: Executar tarefas administrativas referentes ao licenciamento ambiental.

                      Descrição Analítica: Secretariar reuniões e elaborar atas; Efetuar a emissão das taxas de licenciamento ambiental, o controle do pagamento das taxas e a disponibilização das licenças e demais documentos emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Realizar a triagem da abertura de processos de licenciamento ambiental, emitindo Ofício de Complementação de Documentos quando necessário; Elaborar minutas de licenças ambientais, autorizações florestais e autorizações ambientais após a emissão de parecer técnico conclusivo; Elaborar minutas de Certidões e Declarações Ambientais; Providenciar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de licenciamento a fiscalização ambiental; Prestar atendimento ao público e ao telefone referente às demandas de licenciamento e fiscalização ambiental; Auxiliar no controle das condicionantes das licenças ambientais; Elaborar relatórios semestrais referente ao quantitativo de documentos emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Manter o controle dos prazos de vencimento de convênios e contratos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente relacionados à Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Executar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.

                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (alterado pela Lei nº 7.231, de 14 de junho de 2024).

                      Geral: Carga horária de 35 horas;

                      REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO:
                      a) Idade: mínima de 21 anos completos;
                      a) Idade: mínima de 18 anos completos; (alterado pela Lei nº 7.231, de 14 de junho de 2024).
                      b) Instrução: Certificado de conclusão de curso de nível médio e em nível técnico em Meio Ambiente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional
                      c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.