Lei Complementar nº 7.223, de 04 de junho de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Fica aberto o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de publicação do Decreto de regulamentação desta Lei Complementar, para os interessados requererem a regularização de obras clandestinas ou irregulares, o prazo poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.