Lei Complementar nº 7.224, de 04 de junho de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Urbana (com parâmetros urbanísticos da Zona Expansão de Ocupação – ZEO), a área total do
imóvel matriculado sob o número 1.073, junto ao Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O Registro Imobiliário descrito no caput desse artigo compõe o Anexo I, sendo parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.