Lei Ordinária nº 7.225, de 10 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7225

2024

10 de Junho de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas seguintes classificações funcional-programáticas:

      09Secretaria Municipal de Educação
      01SMED - Administração
      12Educação
      122Administração Geral
      0217Apoio à Gestão da Educação Municipal
      2902Manutenção SMED Administração
      3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por tempo determinado – R$ 100.000,00  rec.0500 dest. 1001020
        
      09Secretaria Municipal de Educação
      06Despesas não computáveis
      12Educação
      122Administração Geral
      0180Apoio à Gestão Nutricional do Educando
      2954Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar/N. Comp.
      3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por tempo determinado – R$ 50.000,00 rec. 0500 dest.0000
        Art. 2º. 

        Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso a redução das dotações:
        - 09.02.12.365.0147.2932.3.1.90.11.00.00.00.00 – 928 – R$ 100.000,00
        - 09.06.12.122.0180.2954.3.1.90.11.00.00.00.00 – 1057 – R$ 50.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de junho de 2024.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
            Secretário-Geral