Lei Ordinária nº 7.225, de 10 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas seguintes classificações funcional-programáticas:
09 | Secretaria Municipal de Educação |
01 | SMED - Administração |
12 | Educação |
122 | Administração Geral |
0217 | Apoio à Gestão da Educação Municipal |
2902 | Manutenção SMED Administração |
3.1.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 100.000,00 rec.0500 dest. 1001020 |
09 | Secretaria Municipal de Educação |
06 | Despesas não computáveis |
12 | Educação |
122 | Administração Geral |
0180 | Apoio à Gestão Nutricional do Educando |
2954 | Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar/N. Comp. |
3.1.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 50.000,00 rec. 0500 dest.0000 |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso a redução das dotações:
- 09.02.12.365.0147.2932.3.1.90.11.00.00.00.00 – 928 – R$ 100.000,00
- 09.06.12.122.0180.2954.3.1.90.11.00.00.00.00 – 1057 – R$ 50.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.