Lei Ordinária nº 7.226, de 10 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera a redação do inciso X do art. 36-D, da Lei n° 4.434, de 24 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
X
–
os valores previstos neste artigo correrão por conta da dotação orçamentária 12.01.09.123.0317.2123.3.1.90.11.00.00.00.00.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de abril de 2024.