Lei Ordinária nº 7.226, de 10 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7226

2024

10 de Junho de 2024

Altera a redação do inciso X do art. 36-D da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.

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Altera a redação do inciso X do art. 36-D da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso X do art. 36-D, da Lei n° 4.434, de 24 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        X  –  os valores previstos neste artigo correrão por conta da dotação orçamentária 12.01.09.123.0317.2123.3.1.90.11.00.00.00.00.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de abril de 2024.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de junho de 2024.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
          Secretário-Geral