Lei Ordinária nº 7.227, de 10 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7227

2024

10 de Junho de 2024

Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2024 em decorrência de situação de Calamidade Pública.

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Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2024 em decorrência de situação de Calamidade Pública.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no valor global de R$ 3.807.174,56 (três milhões oitocentos e sete mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), por meio dos Decretos nº 9.781, de 10 de maio de 2024; nº 9.789, de 14 de maio de 2024; nº 9.792, de 15 de maio de 2024; e nº 9.798, de 20 de maio de 2024, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de junho de 2024.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
          Secretário-Geral