Lei Ordinária nº 7.227, de 10 de junho de 2024
Art. 1º.
Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no valor global de R$ 3.807.174,56 (três milhões oitocentos e sete mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), por meio dos Decretos nº 9.781, de 10 de maio de 2024; nº 9.789, de 14 de maio de 2024; nº 9.792, de 15 de maio de 2024; e nº 9.798, de 20 de maio de 2024, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.