Lei Complementar nº 7.233, de 14 de junho de 2024
Norma correlata
Lei Complementar nº 7.032, de 05 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de junho de 2024, o prazo para os interessados requererem a regularização de obras clandestinas ou irregulares, conforme disposto na Lei Complementar n.º 7.032 de 05 de abril de 2023.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 23 de junho de 2024.