Lei Ordinária nº 7.236, de 21 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0175 – Segurança Pública a ação: “Reforma e ampliação da estrutura e serviços da Brigada Militar - 5º BPM”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
02 | Gabinete do Prefeito |
06 | Quinto BPM e Corpo de Bombeiros |
06 | Segurança Pública |
181 | Policiamento |
0175 | Segurança Pública |
2214 | Reforma e ampliação da estrutura e serviços da Brigada Militar - 5º BPM |
3.3.50.41.00.00.00 | – Contribuições |
Valor: R$ 450.000,00 | |
Rec. 0500 Dest. 0000000 - Não se aplica |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 450.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.