Lei Ordinária nº 7.236, de 21 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7236

2024

21 de Junho de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 450.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 450.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0175 – Segurança Pública a ação: “Reforma e ampliação da estrutura e serviços da Brigada Militar - 5º BPM”, no Gabinete do Prefeito.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        02Gabinete do Prefeito
        06Quinto BPM e Corpo de Bombeiros
        06Segurança Pública
        181Policiamento
        0175Segurança Pública
        2214Reforma e ampliação da estrutura e serviços da Brigada Militar - 5º BPM
        3.3.50.41.00.00.00– Contribuições
        Valor: R$ 450.000,00 
        Rec. 0500 Dest. 0000000 - Não se aplica

         

          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 450.000,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de junho de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral