Lei Complementar nº 7.238, de 28 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7235

2024

28 de Junho de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil, para ser lotado junto à SMOP.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil, para ser lotado junto à SMOP.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil, para ser lotado junto à SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Parágrafo único. 
              Para a contratação fica autorizada a utilização do processo seletivo simplificado válido, podendo ser realizado novo processo após esgotar os candidatos em cadastro reserva ou encerramento da validade.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de junho de 2024.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     

                     


                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
                    Secretário-Geral