Lei Ordinária nº 7.241, de 10 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7241

2024

10 de Julho de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 3.139.534,88.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 3.139.534,88.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0009 – Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC a ação: “Resolução nº 10/FUNDEC”, no Gabinete do Prefeito.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 3.139.534,88 (três milhões cento e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:

        02Gabinete do Prefeito
        09Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
        05Defesa Nacional
        182Defesa Civil
        0009Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
        2208Resolução nº 10/FUNDEC
        3.3.90.39.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica
        Valor: R$ 3.139.534,88
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência recebida através do Fundo Estadual de Defesa Civil – Portaria CM nº 37/2024, no valor de R$ 3.139.534,88.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral