Lei Ordinária nº 7.241, de 10 de julho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0009 – Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC a ação: “Resolução nº 10/FUNDEC”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 3.139.534,88 (três milhões cento e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
02 | Gabinete do Prefeito |
09 | Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC |
05 | Defesa Nacional |
182 | Defesa Civil |
0009 | Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC |
2208 | Resolução nº 10/FUNDEC |
3.3.90.39.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica |
Valor: R$ 3.139.534,88 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência recebida através do Fundo Estadual de Defesa Civil – Portaria CM nº 37/2024, no valor de R$ 3.139.534,88.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.