Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 15 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

41

2024

15 de Julho de 2024

Altera a redação do § 2º do artigo 104 e revoga o inciso V do artigo 45, bem como o artigo 52 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Montenegro.

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Altera a redação do § 2º do artigo 104 e revoga o inciso V do artigo 45, bem como o artigo 52 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Montenegro.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO.
    FAZ SABER que, de acordo com o artigo 46, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga, com fundamento no artigo 46, § 2º, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 234 do Regimento Interno, a seguinte

    EMENDA À LEI ORGÂNICA

      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 2º do artigo 104 da Lei Orgânica do Município de Montenegro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A abertura de créditos extraordinários, somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, devendo ser encaminhada, de imediato, à Câmara Municipal para conhecimento de sua abertura e convertida em lei no prazo de trinta dias.” (NR)
        Art. 2º. 
        Revoga o inciso V do artigo 45, bem como o artigo 52 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Montenegro.
          Art. 52.   (Revogado)
          Parágrafo único.   (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
            Câmara Municipal de Montenegro, 15 de julho de 2024.
             
             
             
            Ver. Talis Ferreira                          Ver. Cristian Oliveira de Souza
            Presidente                                           Vice-Presidente
             
             
            Ver. Juarez Vieira da Silva                         Ver.ª Ana Paula Machado
            1º Secretário                                         2ª Secretária