Lei Ordinária nº 7.245, de 12 de julho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0179 – Bem Estar Animal a ação: “Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
15 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
01 | SMMA Administração |
18 | Gestão Ambiental |
542 | Controle Ambiental |
0179 | Bem Estar Animal |
1556 | Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
Valor total: R$ 90.000,00 | |
Rec. 0700 Dest. 3101815 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, via transferência sumária conforme portaria n°2.296, de 27 de junho de 2024.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.