Lei Ordinária nº 7.245, de 12 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7245

2024

12 de Julho de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0179 – Bem Estar Animal a ação: “Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        15Secretaria Municipal de Meio Ambiente
        01SMMA Administração
        18Gestão Ambiental
        542Controle Ambiental
        0179Bem Estar Animal
        1556Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
        Valor total: R$ 90.000,00
        Rec. 0700 Dest. 3101815
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, via transferência sumária conforme portaria n°2.296, de 27 de junho de 2024.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de julho de 2024.


              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral