Lei Ordinária nº 7.247, de 22 de julho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: “Alojamento provisório – Portaria nº 048/2024”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 06 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 1748 | Alojamento Provisório – Portaria nº 048/2024 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | - Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.400,00 rec. 0669 dest.3201345 |
| 3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 20.400,00 rec. 0669 dest. 3201345 |
| Valor total: R$ 40.800,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência recebida do Governo estadual através da Secretaria de Desenvolvimento Social – Portaria nº 048/2024.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.