Lei Ordinária nº 7.250, de 31 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7250

2024

31 de Julho de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 68.082,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 68.082,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0131 – Saúde Bucal a ação: “Mais Saúde Bucal na Escola”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 68.082,00 (sessenta e oito mil e oitenta e dois reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0131Saúde Bucal
        1634Mais Saúde Bucal na Escola
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 5.000,00
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 5.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 15.000,00
        3.3.93.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 13.000,00
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 82,00
        Valor total: R$ 68.082,00
        Recurso 0600.0000500
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 4.744/2024.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de julho de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral