Lei Ordinária nº 7.253, de 08 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7253

2024

8 de Agosto de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 725.717,67.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 725.717,67.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona Rural a ação: “Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Convênio nº 948770/2023/MAPA”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 725.717,67 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos), na seguinte classificação funcional programática:

        11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
        03Diretoria de Infraestrutura Rural
        26Transporte
        782Transporte Rodoviário
        6061Infraestrutura na Zona Rural
        1197Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Convênio nº 948770/2023/MAPA
        4.4.90.52.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – R$ 716.250,00 – repasse
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00
        Valor total: R$ 725.717,67
        Recurso 0700 Destinação: 0540
        4.4.90.52.00.00.00.00Equipamentos e Material Permanente – R$ 9.466,67 - contrapartida Recurso 0500
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério da Agricultura e Pecuária – Convênio nº 948770/2023/MAPA no valor de R$ 716.250,00 referente ao repasse, e redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$ 9.466,67 referente à contrapartida.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de agosto de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral em Substituição