Lei Ordinária nº 7.254, de 08 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, programa 0158 – Ampliação da Infraestrutura Urbana a ação: “Pavimentação da Rua La Salle – Convênio nº 946368/2023/MCID”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 329.288,00 (trezentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais), na seguinte classificação funcional-programática:
08 | Secretaria Municipal de Obras Públicas |
01 | SMOP - Administração |
15 | Urbanismo |
451 | Infraestrutura Urbana |
0158 | Ampliação da Infraestrutura Urbana |
1873 | Pavimentação da Rua La Salle – Convênio nº 946368/2023/MCID |
4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 286.337,00 – repasse |
4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 |
Valor total: R$ 329.288,00 | |
Recurso 0700 Destinação: 00475 | |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 42.950,00 – contrapartida |
Recurso 0500 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério das Cidades – Contrato de Repasse nº 946368/2023/MCID/CAIXA no valor de R$ 286.337,00 referente ao repasse, e redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$ 42.950,00 referente à contrapartida.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.