Lei Ordinária nº 7.256, de 16 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7256

2024

16 de Agosto de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 630.251,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 630.251,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0177 – Regionalização do turismo a ação: “Pavimentação Rodovia Transcitrus – Convênio nº 961472/2024/MIDR”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 630.251,00 (seiscentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e um reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        04Diretoria de Turismo
        23Comércio e Serviços
        695Turismo
        0177Regionalização do turismo
        1415Pavimentação da Rodovia Transcitrus – Convênio nº 961472/2024/MIDR
        4.4.90.51.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 525.250,00 – repasse
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 105.000,00 – contrapartida
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00
        Valor total: R$ 630.251,00
        Recurso 0700 Destinação 0476
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – Contrato de Repasse nº 961472/2024/MIDR/CAIXA no valor de R$ 630.250,00 referente ao repasse, e redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$ 105.000,00 referente à contrapartida.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de agosto de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral