Lei Ordinária nº 7.256, de 16 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0177 – Regionalização do turismo a ação: “Pavimentação Rodovia Transcitrus – Convênio nº 961472/2024/MIDR”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 630.251,00 (seiscentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e um reais) na seguinte classificação funcional-programática:
18 | Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo |
04 | Diretoria de Turismo |
23 | Comércio e Serviços |
695 | Turismo |
0177 | Regionalização do turismo |
1415 | Pavimentação da Rodovia Transcitrus – Convênio nº 961472/2024/MIDR |
4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 525.250,00 – repasse |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 105.000,00 – contrapartida |
4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 |
Valor total: R$ 630.251,00 | |
Recurso 0700 Destinação 0476 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – Contrato de Repasse nº 961472/2024/MIDR/CAIXA no valor de R$ 630.250,00 referente ao repasse, e redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$ 105.000,00 referente à contrapartida.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.