Lei Ordinária nº 7.258, de 16 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 – Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas a ação: “Construção de Pista de Corrida no Parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
07 | Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos |
01 | SMVSU Administração |
27 | Desporto e Lazer |
813 | Lazer |
4513 | Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas |
1749 | Construção de Pista de Corrida - Parque Centenário |
4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 959.999,00 rec.0706 dest.3110335 |
4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706 dest.3110335 |
Valor total: R$ 960.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através das Transferências Especiais dos parlamentares Pedro Westphalen, Luis Carlos Heinze e Hamilton Mourão no valor total de R$ 960.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.