Lei Ordinária nº 7.259, de 16 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 – Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas a ação: “Construção de Skatepark no Parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 07 | Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos |
| 01 | SMVSU Administração |
| 27 | Desporto e Lazer |
| 813 | Lazer |
| 4513 | Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas |
| 1747 | Construção de Skatepark- Parque Centenário |
| 4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 999.999,00 rec. 0706 dest.3110335 |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706 dest. 3110335 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Transferência Especial do parlamentar Carlos Gomes no valor de R$ 1.000.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.