Lei Ordinária nº 7.260, de 16 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: “Ampliação e Manutenção da EMEF Profª Maria Josepha Alves de Oliveira”, na na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
09 | Secretaria Municipal de Educação |
03 | Ensino Fundamental |
12 | Educação |
361 | Ensino Fundamental |
0145 | Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental |
1939 | Ampliação e Manutenção da EMEF Profª Maria Josepha A. de Oliveira |
4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 200.000,00 rec. 0706 dest.3110335 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 49.999,00 rec.0706 dest.3110335 |
4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706 dest.3110335 |
Valor total: R$ 250.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Transferência Especial do parlamentar Heitor Schuch no valor de R$ 250.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.