Lei Ordinária nº 7.261, de 16 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Reaparelhamento de Equipamentos e Mobiliários necessários à retomada dos serviços pelos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 | Secretaria Municipal da Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
301 | Atenção Básica |
0223 | Atenção primária à saúde |
1656 | Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024 |
4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamento e material permanente – R$ 250.000,00 |
4.4.93.52.00.00.00.00 | – Equipamento e material permanente – R$ 50.000,00 |
Valor total: R$ 300.000,00 | |
Recurso 0621 Dest.3201293 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 333/2024.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.