Lei Ordinária nº 7.266, de 09 de setembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: “Incentivo Financeiro Federal de custeio para o desenvolvimento de ações de vacinação no âmbito SUS – Portaria nº 3.288/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 36.380,89 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 | Secretaria Municipal da Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
305 | Vigilância Epidemiológica |
0222 | Vigilância em Saúde |
1659 | Incentivo Financeiro desenvolvimento de ações de vacinação SUS – Portaria nº 3.288/2024 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 1.000,00 |
3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 2.380,89 |
3.3.93.30.00.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 1.000,00 |
3.3.93.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00 |
3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 30.000,00 |
Valor total: R$ 36.380,89 (rec.0600 dest.0000502) |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 3.288/2024.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.