Lei Ordinária nº 7.267, de 09 de setembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0129 – Saúde Mental a ação: “Custeio das Equipes de Saúde Mental na Atenção Básica – Portaria SES nº 300/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 | Secretaria Municipal da Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
0129 | Saúde Mental |
1655 | Custeio Equipes de Saúde Mental na Atenção Básica – Portaria SES nº 300/2024 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.000,00 |
3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 160.000,00 |
Valor total: R$ 180.000,00 rec. 0621 dest. 3201422 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 300/2024.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.