Lei Ordinária nº 7.269, de 09 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7269

2024

9 de Setembro de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 150.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 150.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Retomada dos serviços dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS)”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção Primária à saúde
        1658Retomada dos serviços dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS)
        4.4.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 50.000,00
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e instalações – R$ 85.000,00
        4.4.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00
        4.4.93.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 5.000,00
        Valor total: R$ 150.000,00 (rec.0621 dest. 3201295)
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 449/2024.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de setembro de 2024.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                 


                CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
                Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral