Lei Ordinária nº 7.269, de 09 de setembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Retomada dos serviços dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS)”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 | Secretaria Municipal da Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
301 | Atenção Básica |
0223 | Atenção Primária à saúde |
1658 | Retomada dos serviços dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) |
4.4.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 50.000,00 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 85.000,00 |
4.4.93.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00 |
4.4.93.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 5.000,00 |
Valor total: R$ 150.000,00 (rec.0621 dest. 3201295) |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 449/2024.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.