Lei Ordinária nº 7.271, de 09 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7271

2024

9 de Setembro de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 372.425,00.

a A
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 372.425,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Calamidade Pública RS – Portaria 5.233/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 372.425,00 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção primária à saúde
        1675Estruturação Rede de Serviços Públicos de Saúde – Calamidade Pública – Portaria 5.233/2024
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 300.000,00
        4.4.93.52.00.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 72.425,00
        Recurso 0601. Dest.3101505
        Valor total: R$ 372.425,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.233/2024.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de setembro de 2024.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                 

                CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
                Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral