Lei Ordinária nº 7.271, de 09 de setembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Calamidade Pública RS – Portaria 5.233/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 372.425,00 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal da Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção primária à saúde |
| 1675 | Estruturação Rede de Serviços Públicos de Saúde – Calamidade Pública – Portaria 5.233/2024 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 300.000,00 |
| 4.4.93.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 72.425,00 |
| Recurso 0601. Dest.3101505 | |
| Valor total: R$ 372.425,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.233/2024.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.