Lei Ordinária nº 7.273, de 13 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7273

2024

13 de Setembro de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 386.761,77.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 386.761,77.

    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 386.761,77 (trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), nas seguintes classificações funcional programáticas:

      02Gabinete do Prefeito
      07Fumrebom
      06Segurança Pública
      182Defesa Civil
      0028Apoio Administrativo ao Corpo de Bombeiros - Fumrebom
      1200Aquisição de veículo Fumrebom
      4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 386.761,77
      Valor total: R$ 386.761,77 rec. 0500 dest. 00000
        Art. 2º. 
        Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido da dotação 17.06.08.244.0004.1732.3.3.90.48.00.00.00.00 – 1678 – Programa Recomeçar II, no valor de R$ 386.761,77.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de setembro de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               


              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral