Lei Ordinária nº 7.273, de 13 de setembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 386.761,77 (trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), nas seguintes classificações funcional programáticas:
| 02 | Gabinete do Prefeito |
| 07 | Fumrebom |
| 06 | Segurança Pública |
| 182 | Defesa Civil |
| 0028 | Apoio Administrativo ao Corpo de Bombeiros - Fumrebom |
| 1200 | Aquisição de veículo Fumrebom |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 386.761,77 |
| Valor total: R$ 386.761,77 rec. 0500 dest. 00000 | |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido da dotação 17.06.08.244.0004.1732.3.3.90.48.00.00.00.00 – 1678 – Programa Recomeçar II, no valor de R$ 386.761,77.
Art. 3º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.