Lei Ordinária nº 7.275, de 02 de outubro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: a ação: “Emendas Parlamentares – Custeio Atenção Básica – Portaria SES nº 160/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional programática:
06 | Secretaria Municipal da Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
301 | Atenção Básica |
0223 | Atenção primária à saúde |
1678 | Emendas Parlamentares – Custeio Atenção Básica – Portaria SES nº 160/2024 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 10.000,00 |
3.3.93.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 20.000,00 |
3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 5.000,00 |
3.3.93.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 5.000,00 |
3.3.90.36.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 5.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 25.000,00 |
3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 30.000,00 |
Recurso 0621 dest. 3210297 | |
Valor total: R$ 100.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual oriundos de Emenda Parlamentar – Portaria SES nº 160/2024.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.