Lei Ordinária nº 7.276, de 02 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7276

2024

2 de Outubro de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.804.787,29.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.804.787,29.

    ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA, Procurador-Geral do Município no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação: a ação: “Construção da EMEI Santa Rita – Termo de compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA”, na Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 5.804.787,29 (cinco milhões oitocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        09Secretaria Municipal de Educação
        02Educação Infantil
        12Educação
        365Educação Infantil
        0147Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
        1986Construção MEI Santa Rita – Termo compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 5.746.738,41 rec. 0700 - dest.0000512
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 58.047,88 rec. 1001020
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0700 dest 0000512
        Valor total: R$ 5.804.787,29
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal, através do FNDE, via Termo de compromisso nº 965540/FNDE/CAIXA e a redução da dotação orçamentária 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-1148 no valor de R$ 58.047,88.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2024.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA,
                Procurador-Geral do Município no 
                exercício do cargo de Prefeito 
                Municipal.

                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral