Lei Ordinária nº 7.276, de 02 de outubro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação: a ação: “Construção da EMEI Santa Rita – Termo de compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA”, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 5.804.787,29 (cinco milhões oitocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
09 | Secretaria Municipal de Educação |
02 | Educação Infantil |
12 | Educação |
365 | Educação Infantil |
0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
1986 | Construção MEI Santa Rita – Termo compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 5.746.738,41 rec. 0700 - dest.0000512 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 58.047,88 rec. 1001020 |
4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0700 dest 0000512 |
Valor total: R$ 5.804.787,29 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal, através do FNDE, via Termo de compromisso nº 965540/FNDE/CAIXA e a redução da dotação orçamentária 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-1148 no valor de R$ 58.047,88.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.