Lei Ordinária nº 7.279, de 18 de outubro de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento de dívidas oriundas de tributos municipais, de responsabilidade da empresa Alpha Hoteis e Turismo LTDA, CNPJ 01.452.511/0001-07, o imóvel de sua propriedade, com a Matrícula n.º 29.301 conforme consta no Registro de Imóveis de Montenegro, avaliado em R$ 1.540.00,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil reais).
Art. 2º.
Em contrapartida à área dada em pagamento, o Poder Executivo Municipal é autorizado a quitar os débitos, incluído, juros, multa e encargos legais lançados na data da quitação, relativos à Contribuição de Melhoria, conforme o artigo 1º desta lei, da empresa Alpha Hoteis e Turismo LTDA, lançados na Secretaria da Fazenda do Município.
Parágrafo único.
A quitação dos débitos se efetivará com a assinatura da escritura pública em nome do Município de Montenegro.
Art. 3º.
O imóvel objeto da dação em pagamento deverá ser escriturado ao Município livre e desembaraçado de quaisquer ônus e débitos, sob pena de não aceitação da dação autorizada nesta lei.
Art. 4º.
A Dação em Pagamento isentará as partes de qualquer débito ou crédito resultante da diferença do valor do imóvel e as dívidas da empresa com o Município.
Art. 5º.
As despesas com escrituração e registro da dação ocorrerão por conta do Município.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.