Lei Ordinária nº 7.279, de 18 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7279

2024

18 de Outubro de 2024

Autoriza o recebimento de imóvel por dação em pagamento de créditos tributários, e dá outras providências.

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Autoriza o recebimento de imóvel por dação em pagamento de créditos tributários, e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento de dívidas oriundas de tributos municipais, de responsabilidade da empresa Alpha Hoteis e Turismo LTDA, CNPJ 01.452.511/0001-07, o imóvel de sua propriedade, com a Matrícula n.º 29.301 conforme consta no Registro de Imóveis de Montenegro, avaliado em R$ 1.540.00,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil reais).
        Art. 2º. 
        Em contrapartida à área dada em pagamento, o Poder Executivo Municipal é autorizado a quitar os débitos, incluído, juros, multa e encargos legais lançados na data da quitação, relativos à Contribuição de Melhoria, conforme o artigo 1º desta lei, da empresa Alpha Hoteis e Turismo LTDA, lançados na Secretaria da Fazenda do Município.
          Parágrafo único. 
          A quitação dos débitos se efetivará com a assinatura da escritura pública em nome do Município de Montenegro.
            Art. 3º. 
            O imóvel objeto da dação em pagamento deverá ser escriturado ao Município livre e desembaraçado de quaisquer ônus e débitos, sob pena de não aceitação da dação autorizada nesta lei.
              Art. 4º. 
              A Dação em Pagamento isentará as partes de qualquer débito ou crédito resultante da diferença do valor do imóvel e as dívidas da empresa com o Município.
                Art. 5º. 
                As despesas com escrituração e registro da dação ocorrerão por conta do Município.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de outubro de 2024.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     


                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                    Secretário-Geral