Lei Ordinária nº 7.282, de 06 de novembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, , no programa 0224 – Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec. e Ambulatorial a ação: a ação: “Centros Regionais de Atenção Integral e Prevenção às Infecções Sexualmente transmissíveis (IST), HIV/AIDS e Confecções - CRAIP”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte classificação funcional programática:
06 | Secretaria Municipal da Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
305 | Vigilância Epidemiológica |
0224 | Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec. e Ambulatorial |
2677 | CRAIP IST, HIV. AIDS |
3.1.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 500,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 | –Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 5.000,00 |
3.1.90.13.00.00.00.00 | – Obrigações patronais – R$ 5.000,00 |
3.1.90.16.00.00.00.00 | – Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$ 500,00 |
3.3.90.14.00.00.00.00 | – Diárias civil – R$ 100,00 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 5.000,00 |
3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00 |
3.3.90.36.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 400,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00 |
3.3.93.30.00.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 2.500,00 |
3.3.93.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00 |
3.3.93.34.00.00.00.00 | – Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização – R$ 1.000,00 |
3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 53.000,00 |
Valor total: R$ 80.000,00 Recurso 0621 dest. 0000419 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através das Portarias SES nº 361 e 580/2024.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.