Lei Ordinária nº 7.282, de 06 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7282

2024

6 de Novembro de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 80.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 80.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, , no programa 0224 – Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec. e Ambulatorial a ação: a ação: “Centros Regionais de Atenção Integral e Prevenção às Infecções Sexualmente transmissíveis (IST), HIV/AIDS e Confecções - CRAIP”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte classificação funcional programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        305Vigilância Epidemiológica
        0224Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec. e Ambulatorial
        2677CRAIP IST, HIV. AIDS
        3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por tempo determinado – R$ 500,00
        3.1.90.11.00.00.00.00–Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 5.000,00
        3.1.90.13.00.00.00.00– Obrigações patronais – R$ 5.000,00
        3.1.90.16.00.00.00.00– Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$ 500,00
        3.3.90.14.00.00.00.00– Diárias civil – R$ 100,00
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 5.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 400,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 2.500,00
        3.3.93.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
        3.3.93.34.00.00.00.00– Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização – R$ 1.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 53.000,00
        Valor total: R$ 80.000,00  Recurso 0621 dest. 0000419
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através das Portarias SES nº 361 e 580/2024.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de novembro de 2024.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral