Lei Ordinária nº 7.291, de 13 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7291

2024

13 de Dezembro de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 47.036,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 47.036,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: “Centrais Municipais de Rede Frio – Portaria 5.178/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 47.036,00 (quarenta e sete mil e trinta e seis reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        305Vigilância Epidemiológica
        0222Vigilância em Saúde
        1674Centrais Municipais de Rede Frio – Portaria 5.178/2024
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 20.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 6.036,00
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.000,00
        Valor total: R$ 47.036,00
        Recurso 0600 dest. 3101502
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.178/2024.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de dezembro de 2024.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral