Lei Ordinária nº 7.291, de 13 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: “Centrais Municipais de Rede Frio – Portaria 5.178/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 47.036,00 (quarenta e sete mil e trinta e seis reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 | Secretaria Municipal da Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
305 | Vigilância Epidemiológica |
0222 | Vigilância em Saúde |
1674 | Centrais Municipais de Rede Frio – Portaria 5.178/2024 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 20.000,00 |
3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 6.036,00 |
3.3.90.36.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.000,00 |
Valor total: R$ 47.036,00 | |
Recurso 0600 dest. 3101502 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.178/2024.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.