Lei Ordinária nº 7.292, de 16 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica estabelecido que, no período de 23 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, o horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal será das 7h (sete horas) às 13h (treze horas).
§ 1º
Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, o expediente será encerrado às 12h (doze horas), conforme disposto no Decreto nº 3.692/2005.
§ 2º
Os estabelecimentos de saúde e as instituições de ensino municipais não estão sujeitos ao horário diferenciado e devem seguir seus horários regulares de funcionamento.
Art. 2º.
O pagamento de horas extras será devido apenas quando o período trabalhado ultrapassar a carga horária prevista para o cargo, conforme disposto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.