Lei Ordinária nº 7.292, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7292

2024

16 de Dezembro de 2024

Estabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 23 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.

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Estabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 23 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que, no período de 23 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, o horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal será das 7h (sete horas) às 13h (treze horas).
        § 1º 
        Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, o expediente será encerrado às 12h (doze horas), conforme disposto no Decreto nº 3.692/2005.
          § 2º 
          Os estabelecimentos de saúde e as instituições de ensino municipais não estão sujeitos ao horário diferenciado e devem seguir seus horários regulares de funcionamento.
            Art. 2º. 
            O pagamento de horas extras será devido apenas quando o período trabalhado ultrapassar a carga horária prevista para o cargo, conforme disposto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de dezembro de 2024.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral