Lei Ordinária nº 7.305, de 13 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 10 e 11 do artigo 13 da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 10
O saldo devedor do Plano de Amortização para amortização do deficit atuarial da avaliação atuarial 2023 totaliza R$ 18.729.793,26 (dezoito milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e três reais com vinte e seis centavos) posicionados em 31/12/2023, conforme tabela 24 de plano de amortização sugerido em anexo.
§ 11
O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o último dia do mês em curso e o valor será fixo durante todo o exercício de 2025.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.