Lei Ordinária nº 7.305, de 13 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7305

2025

13 de Janeiro de 2025

Altera dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.

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Altera dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo 10 e 11 do artigo 13 da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 10   O saldo devedor do Plano de Amortização para amortização do deficit atuarial da avaliação atuarial 2023 totaliza R$ 18.729.793,26 (dezoito milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e três reais com vinte e seis centavos) posicionados em 31/12/2023, conforme tabela 24 de plano de amortização sugerido em anexo.
        § 11   O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o último dia do mês em curso e o valor será fixo durante todo o exercício de 2025.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de janeiro de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral