Lei Complementar nº 7.312, de 30 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7312

2025

30 de Janeiro de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar na Procuradoria Geral do Município.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar na Procuradoria Geral do Município.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar junto à PGM, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato ou até o retorno da servidora em licença maternidade, o que vier primeiro, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Parágrafo único. 
              Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de janeiro de 2025.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     

                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                    Secretário-Geral