Lei Ordinária nº 7.317, de 10 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7317

2025

10 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público.

a A
Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica assegurada a preferência de vaga para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.
        § 1º 
        Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes e a instituição de ensino não oferecer turma do nível educacional pretendido para todos os requerentes, estes terão preferência de vaga na unidade escolar mais próxima disponível.
          § 2º 
          A preferência de vaga prevista no caput deste artigo ficará condicionada ao cumprimento do zoneamento escolar e dos procedimentos e prazos estabelecidos para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
            § 3º 
            Os efeitos desta Lei restringem-se apenas aos processos de matrícula e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente à promulgação da presente Lei.
              Art. 2º. 
              Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de fevereiro de 2025.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.

                   

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal

                  IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                  Secretário-Geral