Norma Jurídica
Lei Complementar
7322
2025
17 de Fevereiro de 2025
Altera o anexo III da Lei Complementar n.º 5.883, de 13.01.2014, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Montenegro.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I C O M P L E M E N T A R:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:Data Supra.
GUSTAVO ZANATTAPrefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRINSecretário-Geral