Lei Ordinária nº 7.333, de 07 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7333

2025

7 de Março de 2025

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 460,00, no Orçamento Anual de 2025.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 460,00, no Orçamento Anual de 2025.

    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) na seguinte classificação funcional-programática:

      17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
      01Diretoria de Habitação
      04Administração
      122Administração Geral
      0100Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
      1754Aquisição de bens móveis
      4.4.90.92.00.00.00.00– Despesas de exercícios anteriores – R$ 460,00
      Valor total: R$ 460,00
        Art. 2º. 
        A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação 17.01.04.122.0100.2210.3.3.90.92.00.00.00.00 - 1479, no valor de R$ 460,00.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2025.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             


            CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
            Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

            IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
            Secretário-Geral