Lei Ordinária nº 7.333, de 07 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) na seguinte classificação funcional-programática:
17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
01 | Diretoria de Habitação |
04 | Administração |
122 | Administração Geral |
0100 | Programa de Gestão e Manutenção de Serviços |
1754 | Aquisição de bens móveis |
4.4.90.92.00.00.00.00 | – Despesas de exercícios anteriores – R$ 460,00 |
Valor total: R$ 460,00 |
Art. 2º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação 17.01.04.122.0100.2210.3.3.90.92.00.00.00.00 - 1479, no valor de R$ 460,00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.